A presente Carta foi elaborada e aprovada no Congresso Olimpíada e Cidadania realizado nos dias 3 e 4 de outubro de 2011 na cidade de fortaleza-CE. O Congresso é a culminância de 10 Seminários realizados nos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí com sedes nas cidades de Teresina, Parnaiba, Picos, São Luis, Imperatriz, Caxias, Juazeiro do Norte, Sobral, Caucaia, Quixádá. A carta foi apresentada, discutida, avaliada e aprovada em assembléia, pela totalidade de seus membros, reconhecendo a mesma, como necessidade e posição Filosófica, Pedagógica e Antropológica da Educação Física e do Esporte.
CONSIDERANDO que a Carta Internacional da Educação Física e do Esporte (UNESCO/1978), no seu artigo 1º estabelece que “A prática da Educação Física e do Esporte é um direito fundamental de todos”, e que o exercício deste direito: (a) é indispensável à expansão das personalidades das pessoas; (b) propicia meios para desenvolver nos praticantes aptidões físicas e esportivas nos sistemas educativos e na vida social; (c) possibilita adequações às tradições esportivas dos países, aprimoramento das condições físicas das pessoas e ainda pode levá-las a alcançar níveis de performances correspondentes aos talentos pessoais; (d) deve ser oferecido, através de condições particulares adaptadas às necessidades específicas, aos jovens, até mesmo às crianças de idade pré-escolar, às pessoas idosas e aos deficientes, permitindo o desenvolvimento integral de suas personalidades;
CONSIDERANDO a Carta Brasileira de Educação Física do Conselho Federal de Educação Física, (2000), estabelece, para que o Brasil tenha uma Educação Física de Qualidade nas escolas, é indispensável que:
a) Seja obrigatório no ensino básico (Infantil, fundamental e médio), independentemente de termos e circunstâncias dos alunos, fazendo parte de um currículo longitudinal ao longo da passagem dos alunos pelas escolas;
b) Integre-se com outras disciplinas na composição do currículo escolar;
C) Seja dotada de instalações e meios materiais adequados;
d) tenha práticas esportivas e jogos em seu conteúdo, sob a forma de Esportes Educacionais, que ao não reproduzir o esporte de rendimento no ambiente escolar, deve apresentar-se com regras específicas que permitam atender a princípios sócio-educativos;
e) Possibilite ao aluno uma variedade considerável de experiências, vivências e convivências no uso de atividades físicas e no conhecimento de sua corporeidade;
f) Constitua-se num meio efetivo para conquistas de um estilo de vida ativo dos seres humanos;
CONSIDERANDO que se faz necessário, efetivar-se no cotidiano escolar os princípios emanados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96 para assegurar que estudantes atendidos pelo Sistema de Educação nacional recebam a necessária atenção em relação à educação integral a que têm direito;
O Congresso Olimpíada e Cidadania recomenda aos Ministérios do Esporte e da Educação que o esporte em todas as sua manifestações:
· Só cumprirá o papel preconizado nos objetivos da Política Nacional de Esporte quando orientado por profissionais qualificados e habilitados;
· Contribui de forma efetiva para o desenvolvimento de cultura, adoção de estilo de vida ativa e saudável e para o pleno exercício da cidadania somente quando está dotado de estrutura física, recursos pedagógicos adequados à sua prática e orientada por profissional habilitado e qualificado;
· É essencial propor ao Ministério da Educação que viabilize carga-horária específica para o ensino do esporte;
· Motive a implantação de Centros de Excelência multiesportivo nas capitais para o acolhimento e desenvolvimento seguro de talentos esportivos;
· Revise o critério de pontuação utilizados para ranqueamento no quadro de medalhas, visando equiparar modalidades coletivas e individuais;
· Redimensione o Programa Segundo Tempo como Política de Estado, não sendo substitutivo da Educação Física enquanto componente curricular, conforme LDB 9394/96, garantindo o espaço físico para este;
· Revise o processo de elaboração e pleito à Lei de Incentivo ao esporte, visando democratizar o acesso de associação, ligas e clubes aos benefícios da lei;
· Viabilize a obrigatoriedade da atuação do Profissional de Educação Física como professor em todos os níveis, ciclos ou séries da educação básica;
· Adote medidas de urgência no sentido de coibir a substituição das aulas de Educação Física Escolar por outras atividades extracurriculares;
· Desenvolva políticas públicas para a formação continuada dos profissionais de Educação Física;
· Assegure que os programas e projetos federais, estaduais e municipais obrigatoriamente, sejam operacionalizados por profissionais de Educação Física;
· Crie, implante e efetive uma política nacional de formação continuada e permanente para os profissionais de Educação Física, que garanta o cumprimento das normas do Conselho Nacional de Educação e do sistema CONFEF/CREF;
· Qualifique os profissionais de Educação Física, direta e indiretamente envolvidos em pequenos, médios e grandes eventos, de cunho regional, nacional e internacional, para o desporto olímpico e paraolímpico;
· Promova e implemente programas e ações continuas que visem á prática de atividades físicas e esportivas, melhoria da qualidade de vida para a população em geral, respeitando as normas de acessibilidade;
· Construa, reforme e mantenha a infraestrutura esportiva/paradesportiva das instituições públicas de educação básica, técnicas, profissionalizantes e universitárias, garantindo o atendimento das normas de acessibilidade aos equipamentos, respeitando o desenho universal com controle social;
Equipe de Sistematização da Carta
Ricardo Catunda – Coordenador pedagógico
Francisco Cristiano da Silva Sousa - CE
Charlie Tennyson Medrado Maia – PI
Expedito Barbosa Duarte – CE
Eliana da Silva Sousa – Pi
Carlos Augusto Vilarinho Ribeiro – PI
Luzia Ferreira de Souza – PI
José Wilson Alves de Amorim – MA
Raimundo Robson Lopes – MA
Ubiracy Ferreira Campos – MA
Gélito Estevam da Rocha Carneiro – CE
Laerth Costa Garcez – MA
Denise Martins de Araújo – MA
João Batista Correa – MA
Márcia Cristiane Araújo – PI
José Alípio Assis dos Santos Filho – MA
Marizete Monteiro – MA
James Dean de Oliveira Araújo – MA
Milena Vasconcelos Alelaf – PI
Danys Marques Maia Quairoz – PI
Fortaleza, 04 de Outubro de 2011
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